Legislação Informatizada - LEI Nº 3.660, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.660, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959
Amplia a aplicação do crédito de Cr$ 582.424.000,00, aberto pela Lei nº 3.430, de 15 de julho de 1958, e destinado ao pagamento de repouso, quinquênios e salário-família de marítimos que servem no Lóide Brasileiro.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito, especial de Cr$ 582.424.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), aberto pela Lei nº 3.480 de 15 de julho de 1958, também em pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1959, Página 23913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)