Legislação Informatizada - LEI Nº 3.652, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.652, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em reforço de dotações orçamentárias para o vigente exercício.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autarizado a abrir, ao Tribunal Superior do trabalho, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas por aquêle Tribunal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1959, Página 23265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)