Legislação Informatizada - LEI Nº 3.651, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.651, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 6.500,00 mensais a Josefa Occhioni, viúva do ex-servidor Pedro Occhioni.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É concedida, a partir de janeiro de 1959, pensão especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Josefa Occhioni, viúva de Pedro Occhioni, ex-prático de Laboratório, que prestou relevantes serviços à Ciência e ao País.

      Parágrafo único. A despesa correrá à, conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1959, Página 23265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)