Legislação Informatizada - LEI Nº 3.650, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.650, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20, para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.

      Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1959, Página 23169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)