Legislação Informatizada - LEI Nº 3.635, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.635, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, a Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, relativo ao exercício de 1957, das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, pela Lei n.º 3.089, de 29 de dezembro de 1956.
Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
Mauricio Chagas Bicalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1959, Página 20417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)