Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.635, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, a Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1959, Página 20417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Subvenção - Instituição cultural