Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.635, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, a Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1959, Página 20417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Subvenção - Instituição cultural