Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.626, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959

EMENTA: Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1569, de 8 de março de 1952, a entidades assistênciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1959, Página 19297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - Instituição assistencial - Lavras, MG - Alienação