Legislação Informatizada - LEI Nº 3.620, DE 28 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.620, DE 28 DE AGOSTO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, a despesas de qualquer natureza com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos, criada pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958.

     Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S.A., em conta especial em nome de servidor indicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1959, Página 18785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)