Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.620, DE 28 DE AGOSTO DE 1959

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1959, Página 18785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial