Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.620, DE 28 DE AGOSTO DE 1959
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1959, Página 18785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial