Legislação Informatizada - LEI Nº 3.618, DE 26 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.618, DE 26 DE AGOSTO DE 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00, mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais, a Elza Borges Tavares, filha de Joaquim de Lima Tavares, ex-operário do Arsenal de Guerra.
Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1959, Página 18697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)