Legislação Informatizada - LEI Nº 3.616, DE 20 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.616, DE 20 DE AGOSTO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Cuibá, Estado de Mato Grosso, área de terras de propriedade da União, denominada Acampamento Couto Magalhões.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, a área de 50 hectares mais ou menos de terras de propriedade da União, situada naquela cidade, entre o rio Cuiabá, o córrego da Prainha, o córrego do Mangrulho e a lagoa do Pirisal, área essa denominada Acampamento Couto Magalhães.
Art. 2º A doação será feita com a condição da Prefeitura Municipal de Cuiabá doar, igualmente, aos que ali habitam e possuam benfeitorias, a área por êles ocupada, de acôrdo com o cadastro existente no Serviço do Patrimônio da União, na Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1959, Página 18137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)