Legislação Informatizada - LEI Nº 3.613, DE 12 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.613, DE 12 DE AGOSTO DE 1959

Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Preto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 - Limeira - Pirassununga - Ribeirão Prêto - Igarapava - Delta - Uberaba - Uberlândia - Araguari - Catalão - Cristalina - Brasília.

     Art. 2º Para ocorrer às despesas com a implantação e pavimentação da rodovia descrita no artigo anterior, o orçamento geral da União consignará, anualmente e durante cinco exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

 JUCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1959, Página 17569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)