Legislação Informatizada - LEI Nº 3.607, DE 11 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.607, DE 11 DE AGOSTO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação dos trabalhos científicos apresentados às sessões plenárias e à disputa dos prêmios acadêmicos.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1959, Página 17513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)