Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.607, DE 11 DE AGOSTO DE 1959

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1959, Página 17513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial