Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.607, DE 11 DE AGOSTO DE 1959
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender a despesas da Academia Nacional de Medicina com a publicação de trabalhos científicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1959, Página 17513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial