Legislação Informatizada - LEI Nº 3.605, DE 8 DE AGOSTO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.605, DE 8 DE AGOSTO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00, para pagamento de exercícios findos devido aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

      Parágrafo único. O crédito referido neste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1959, Página 17369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)