Legislação Informatizada - LEI Nº 3.601, DE 29 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.601, DE 29 DE JULHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$85.000 000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBTISCHEK
Jorge Leite.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1959, Página 16953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)