Legislação Informatizada - LEI Nº 3.600, DE 29 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.600, DE 29 DE JULHO DE 1959
Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos mensais do cargo de Procurador da Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal são fixados em Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando
Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1959, Página 16953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)