Legislação Informatizada - LEI Nº 3.596, DE 29 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.596, DE 29 DE JULHO DE 1959
Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. As vantagens dêste artigo serão aumentadas e concedidas nas seguintes bases:
| a) | de 25% (vinte e cinco por cento), hospitalização especializada vitalícia, quando necessária e a juízo médico, casa própria de acôrdo com seu pôsto e educação dos filhos menores, às expensas do Estado, aos que ficarem impossibilitados para todo e qualquer trabalho; |
| b) | direito, tão sòmente, à casa própria, de acôrdo com seu pôsto e às expensas do Estado, aos que ficarem possibilitados de prover os meios de subsistência." |
Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As vantagens dêste artigo serão aumentadas e concedidas nas seguintes bases:
| a) | de 25% (vinte e cinco por cento), hospitalização especializada vitalícia, quando necessária e a juízo médico, casa própria de acôrdo com seu pôsto e educação dos filhos menores, às expensas do Estado, aos que ficarem impossibilitados para todo e qualquer trabalho; |
| b) | direito, tão sòmente, à casa própria, de acôrdo com seu pôsto e às expensas do Estado, aos que ficarem possibilitados de prover os meios de subsistência." |
Art. 3º Essas alterações ficam regidas, quanto à sua execução, pelo Decreto-lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954.
Art. 4º Durante 2 (dois) anos, os orçamentos da União consignarão, em dotação própria para o Ministério da Guerra, a importância de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para a execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1959, Página 16889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)