Legislação Informatizada - LEI Nº 3.595, DE 29 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.595, DE 29 DE JULHO DE 1959
Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará, como auxílio aos festejos comemorativos do 1º centenário daquele Município.
Art. 2º A quantia de que trata o art. 1º, depois de registrado o crédito, pelo Tribunal de Contas, e distribuído ao Tesouro Nacional, será entregue ao Prefeito Municipal de Guamá, para ser aplicada na construção de um Grupo Escolar que terá o nome do fundador do mesmo Município.
Art. 3º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1959, Página 16889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)