Legislação Informatizada - LEI Nº 3.592, DE 22 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.592, DE 22 DE JULHO DE 1959

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

      Parágrafo único. Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira.

     Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1959, Página 16305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)