Legislação Informatizada - LEI Nº 3.591, DE 22 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.591, DE 22 DE JULHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas contra a União.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo junior
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1959, Página 16305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)