Legislação Informatizada - LEI Nº 3.591, DE 22 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.591, DE 22 DE JULHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas contra a União.
Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo junior
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1959, Página 16305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)