Legislação Informatizada - LEI Nº 3.588, DE 18 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.588, DE 18 DE JULHO DE 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.00,00 (três mil cruzeiros) mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, catequista de índio, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru Art. 2º A pensão, a que se refere esta lei será paga pela dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959, 138º da independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1959, Página 16153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)