Legislação Informatizada - LEI Nº 3.586, DE 18 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.586, DE 18 DE JULHO DE 1959
Concede pensão vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico há sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O pagamento da pensão referida no artigo anterior correrá à conta da dotação do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 959, 138º da independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1959, Página 16153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)