Legislação Informatizada - LEI Nº 3.584, DE 15 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.584, DE 15 DE JULHO DE 1959
Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.
Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1959, Página 15969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)