Legislação Informatizada - LEI Nº 3.582, DE 10 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.582, DE 10 DE JULHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00, para pagamento no exercício de 1959, do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros, para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1 de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 29 de janeiro de 1959, no processo administrativo n. 3-59.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1959, Página 15673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)