Legislação Informatizada - LEI Nº 3.581, DE 10 DE JULHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.581, DE 10 DE JULHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.
O Presidente da Republica,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1959, Página 15673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)