Legislação Informatizada - LEI Nº 3.576, DE 26 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.576, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Fixa a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficinas Especialistas da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É fixada em 60 (sessenta) anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficiais Especialistas da Aeronáutica a que se refere o art. 14 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)