Legislação Informatizada - LEI Nº 3.576, DE 26 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.576, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Fixa a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficinas Especialistas da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixada em 60 (sessenta) anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficiais Especialistas da Aeronáutica a que se refere o art. 14 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)