Legislação Informatizada - LEI Nº 3.574, DE 26 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.574, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 para atender às despesas com desapropriações subordinadas ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, vigente por 2 (dois) anos, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as desapropriações sob a jurísdição do 2º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS), relativas aos açudes construídos e em construção.

     Art. 2º As desapropriações ficam diretamente subordinadas ao DNOCS, que fará, apenas comunicação ao Serviço do Patrimônio da União para fins de inscrição.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)