Legislação Informatizada - LEI Nº 3.566, DE 11 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.566, DE 11 DE JUNHO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 como auxílio ao Teatro Brasileiro de Comédia ( TBC ).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio ao Teatro Brasileiro de Comédia (T.B.C.).
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1959, Página 13377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)