Legislação Informatizada - LEI Nº 3.555, DE 6 DE MAIO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.555, DE 6 DE MAIO DE 1959
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1959, Página 10889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)