Legislação Informatizada - LEI Nº 3.555, DE 6 DE MAIO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.555, DE 6 DE MAIO DE 1959

Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1959, Página 10889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)