Legislação Informatizada - LEI Nº 3.554, DE 29 DE ABRIL DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.554, DE 29 DE ABRIL DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 destinado à cobertura do deficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ .....14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do deficit, no exercício de 1958, da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1959, Página 10377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)