Legislação Informatizada - LEI Nº 3.550, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.550, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sobre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º As dotações consignadas, para obras ou equipamentos, no Orçamento Geral da União, à conta do Fundo Nacional de Ensino Médio, serão pagas aos respectivos estabelecimentos de ensino, independentemente de ... vetado ... prova negativa de gravames hipotecários ou quaisquer outros ônus, desde que estejam legalmente autorizados a funcionar, prestem contas de cooperações anteriormente obtidas para o mesmo fim e apresentem plano de aplicação de auxílio concedido.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2627 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1959, Página 3097 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)