Legislação Informatizada - LEI Nº 3.549, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.549, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959

Concede aposentaoria ao ex-primeiro Substituto de Advogado do Oficial da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.

O Presidente da Republica
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É considerado aposentado no cargo de Advogado de Ofício de primeira entrância, com os proventos correspondentes ao mesmo cargo de segunda entrância, o ex-primeiro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, Abílio Machado da Cunha Cavalcanti, a partir de 3 de novembro de 1951, data da publicação, no Diário Oficial, do decreto que o dispensou da referida função, por implemento de idade.

     Art. 2º A despesa respectiva correrá, à conta da verba de inativos do Ministério da Fazenda, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessária para o pagamento dos proventos relativos aos exercícios anteriores à vigência desta lei.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2627 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1959, Página 3097 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)