Legislação Informatizada - LEI Nº 3.545, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.545, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de Despacho Aduaneiro, para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial, sociedade brasileira com sede na Capital do Estado de São Paulo, e destinados à Companhia Mineira de Alimentação para instalação de uma Fábrica de Leite em Pó nas proximidades de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os equipamentos e maquinaria, a que se
refere êste artigo, são os constantes da seguinte relação.
1 tangue de coleta para leite, de aço inoxidável, com capacidade de 13.000
litros, com reforços e saída para o leite, e dispositivos para regulagem do
motor da bomba do leite;
3 tanques cilíndricos de 12.000 litros, marca
Atlas, de aço inoxidável, abertos, com fundo inclinado e tanques divididos;
1 compressor de amônia, marca Atlas, tipo NA 24, com capacidade para 60.000
Kcal/hora, 5ºC:30ºC, inclusive acessórios;
1 separador de óleo para retornar
ao compressor acima:
1 motor elétrico de 45 HP, de tipo anéis, coletores de
3x220 volts, 800 RPM, inclusive reostato resfriado a óleo:
1 condensador
tipo Scontube;
1 recipiente de amônia R-22;
1 separador de amônia
líquida com válvula flutuante;
1 agitador vertical, com motor diretamente
acoplado para o depósito de refrigeração com chave magnética;
1 mecanismo de
relógio para água gelada com motor diretamente acoplado, capacidade - 25 m por
hora; Tubos e válvulas para a instalação acima;
1 serpentina de resfriamento
dágua;
1 Gerber butirômetro centrífugo SM52, com rotação de 1.200 RPM,
equipado com motor, elemento da aquecimento de 500 Watts, completo para 36
amostras;
1 conjunto para encher e misturar Express feito em madeira
"Beech-wood", com capa de estanho para 36 amostras;
1 banho dágua
consistindo de uma panela estufada com conteúdo de 14 litros, com pés de zinco
para o banho;
100 butirômetros para 6% de gordura feitos em vidro Jenna
ajustado; 100 butirômetros para 9% de gordura;
1 Kriakope Gerber, completo
para determinação do ponto de resfriamento do leite, inclusive termômetros
especiais;
1 aparelho para determinação de impurezas no leite, modêlo
Gerber;
1 Cyclotherm, marca Struk, para temperatura de + 10/ + 100º C,
regulável para mais ou menos 0,05º C, ou melhor;
1 caixa de termostato para
água;
1 conjunto de zinco para 20 amostras;
1 escala Westphaeis, com
flutuante Reiman e termômetro para determinar a gravidade específica;
1
radiômetro PH - Metro 22;
1 aparelho para titulagem, tipo Tiai, completo,
com agitador magnético;
1 forno elétrico de secagem, tipo Struer, 700 Watts;
1 Termostato Bacteriológico Hélios, completo, com termômetro de contacto,
lâmpada de contrôle e regulador 130 Watts;
1 aparelho de agitação magnética,
tipo Turbomag 15 - Streuer;
1 balança para análises, marca Mettler, tipo
B.5, capacidade 200 gramas, sensibilidade 0.1 m/gs.;
1 balança automática
Mettler - tipo K-5, capacidade 2 quilos, graduação 1 grama, escala ótica 200
m/grs., sensibilidade 0,2 m/grs.;
1 centrífuga AHT, tipo 5.400, com 980 RPM;
10 gararfas coniciais para centrífugas de 50 ml. cada, com graduação especial
para determinação da salubridade;
1 autoclave, marca Rasiwork, tipo E, com
pressão máxima de 25 libras/polegada quadrada, ou 131ºC, completa com filtro
bacteriológico e manômetro para aquecimento com gás, tamanho 50 litros;
1
refractômetro completo;
1 microscópio binocular, marca Reichert G. S. M.,
focoteste, tubo foto monocular; 100 rolos de papel para filtrar; 1 ventilador de
aspiração acoplado com motor 25 HP;
1 ventilador para a unidade
distribuidora de ar, com motor de 1/2 HP;
1 ventilador para o transportador,
acoplado com motor de 2 HP;
1 filtro de ar; Diversas polias e correias;
5 ciclones Niro, de aço inoxidável, para separação do pó da câmara de
secagem;
1 ciclone Niro, para o transportador pneumático, em aço inoxidável;
1 depósito para leite em pó inoxidável;
7 válvulas rotativas;
3
engrenagens com eixos e engates (2x3/4 HP e 1x1/2 HP) para as válvulas
rotativas;
1 câmara de secagem Niro, de aço inoxidável e coberta com chapas
de alumínio; diversos tubos de ar entre as câmaras de secagem e os ciclones, de
aço inoxidável; diversos tubos para transportes de ar da aspiração até a câmara,
e dos ciclones para asucção feitos em chapas galvanizadas;
1 capa de chaminé
de ferro galvanizado;
1 Niro atomizador, de dois estágios, trabalhando em
rolamentos e fornecido com lubrificação forçada, em aço especial, com roda do
atomizador para resistir grande fôrça centrífuga, movido por meio de um motor de
20 HP, sendo as partes do atomizador expostas ao líquido, de aço inoxidável;
1 unidade distribuidora de ar Niro, com acabamentos de aço inoxidável;
1
painel de instrumentos completos com 2 manômetros,
1 amperômetro, 1
manômetro, 1 medidor de pressão de ar e equipamento elétrico;
1 registrador
duplo de temperatura;
1 conjunto de bombas compreendendo bomba de
alimentação e variador, com motor de 1 HP, diretamente acoplado, inclusive 15
metros de tubulação de aço inoxidável;
1 aquecedor de ar queimando óleo para
aquecimento indireto de ar; secador de sistema recuperativo consistindo de dutos
de aço cromo especial para resistir a temperaturas altas;
1 queimador de
óleo completo com ventilador, filtro, válvulas solenóide e bomba de óleo, com
motor de 1 HP diretamente acoplado;
1 filtro de ar;
1 ventilador para
injeção de ar acoplado com motor de 15 HP; diversos dutos de ar para o
transpotador feitos em chapas de alumínio; diversos dispositivos para suporte e
suspensão dos ciclones;
1 balança especial para leite, marca Lindells, com
tickets, descarga automática e tanque de aço inoxidável;
1 filtro especial
para leite, em aço inoxidável;
1 armadilha para cabelos em aço inoxidável;
1 bomba de leite com motor diretamente acoplado e de aço inoxidável, e
capacidade para 10.000 litros por hora;
1 resfriador de placas, de aço
inoxidável e com capacidade para resfriar 10.000 litros de leite por hora de
30ºC até 10ºC por meio dágua gelada de aproximadamente 1ºC;
1 centrífuga de
limpeza, marca Titan, com motor diretamente acoplado e capacidade para 10.000
litros por hora;
1 máquina especial para lavar latões, marca J. & A.;
com capacidade para 200 latões por hora, com motor acoplado, inclusive
recolhedor de gotas;
1 pasteurizador de placas, marca Kolding, de aço
inoxidável, com capacidade para 2.750 quilos de leite por hora, e aquecimento
por meio dágua quente;
1 bomba de leite de aço inoxidável, com motor
diretamente acoplado e capacidade para 2.750 litros por hora;
1
transportador para alimentação de máquinas enlatadores, com motor de 1/2 HP;
2 máquinas automáticas para enlatamento de leite em pó com capacidade, cada
uma, de 35 latas de uma libra por minuto, acopladas diretamente a motores
elétricos de 1.1/2 HP;
2 encravadoras automáticas com capacidade, cada uma
de 35 latas de uma libra por minuto, com motores elétricos diretamente acoplados
de 2 HP;
1 máquina para esterilização de 70 latas por minuto, aquecida a
gás;
4 tanques de vácuo, cada uma para 64 latas de uma libra por carga;
2 bombas a vácuo com motor diretamente acoplado para sucção dos tanques a
vácuo de 97%, com motores acoplados de 5 HP, cada;
1 máquina automática para
etiquetar, com capacidade - 7.000 latas de uma libra por hora;
1 aparelho de
concentração, marca Atlas, com as necessárias guarnições para operação, com dois
estágios consistindo de elementos de aquecimento, fornecidos para uma pressão de
vapor de duas atmosferas, evaporadores e tubulações para vapor e leite; sendo as
partes que entram em contacto com o leite de aço inoxidável;
2 bombas de
condensação, com motores diretamente acoplados, tendo as bombas capacidade
suficiente para remover a condensação dos elementos de aquecimento do aparelho
de concentração;
1 condensador injetor, de aço inoxidável, fornecido com
sucção, entrada para a água de resfriamento e vapor e saída para ar e água, com
a tubulação de causa necessária;
1 compressor de vapor;
1 bomba de
vácuo, com motor elétrico diretamente acoplado para sucção do ar e instalação de
concentração a fim de obter o vácuo necessário para o último estágio;
2
tanques para recolhimento, fornecidos com pernas com saída no fundo,
reenforçados e com tampas de alumínio, cada um para 500 litros, de aço
inoxidável;
1 bomba para descarga, de aço inoxidável, com motor diretamente
acoplado e capacidade variável, sendo a bomba para remover o concentrado do
segundo estágio;
1 Homogenizador com motor acoplado, com capacidade para 700 litros por hora.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)