Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.545, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira