Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.545, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1959, Página 2625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira