Legislação Informatizada - LEI Nº 3.538, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.538, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959

Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular ( Escola ) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

     Art. 2º O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.

     Art. 3º Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.

     Art. 4º Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1959, Página 2369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)