Legislação Informatizada - LEI Nº 3.538, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.538, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959
Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular ( Escola ) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.
Art. 3º Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.
Art. 4º Esta lei entrará
em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1959, Página 2369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)