Legislação Informatizada - LEI Nº 3.535, DE 26 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.535, DE 26 DE JANEIRO DE 1959

Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flores da Cunha.

O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

     Art. 2º O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1959, Página 1609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)