Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.533, DE 26 DE JANEIRO DE 1959
EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 linhas, com pertences e acessórios importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda., de Batatais, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1959, Página 1609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Tarifa aduaneira - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Imposto de importação - Empresa de telecomunicações - Batatais, SP