Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.533, DE 26 DE JANEIRO DE 1959

EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 linhas, com pertences e acessórios importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda., de Batatais, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1959, Página 1609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Tarifa aduaneira - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Imposto de importação - Empresa de telecomunicações - Batatais, SP