Legislação Informatizada - LEI Nº 3.524, DE 3 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.524, DE 3 DE JANEIRO DE 1959

Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que se extingue, é criada a Coletoria Federal em Mossoró.

     Art. 2º Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró, símbolo FG-4.

     Art. 3º A Diretoria Geral da Fazenda Nacional providenciará, sôbre a lotação da nova Coletora Federal e a distribuição, por outros órgãos que lhe são subordinados, do pessoal em exercício na Mesa de Rendas Alfandegada, ora extinta, cujo acervo à transferido a primeira.

     Art. 4º São transferidas A, Diretoria das Rendas Internas - Coletorias Federais, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União à Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró.

     Art. 5º Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1959, Página 273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)