Legislação Informatizada - LEI Nº 3.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20, para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de.........Cr$ 23.600.702.20, (vinte e três milhões seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com diferenças de vencimentos, gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de dezembro de 1957.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1958, Página 27489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 94 Vol. 7 (Publicação Original)