Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
EMENTA: Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1958, Página 27489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 91 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Fazenda - Reaparelhamento - Arrecadação - Fiscalização - Alfândega - Revigoração