Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

EMENTA: Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1958, Página 27489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 91 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Fazenda - Reaparelhamento - Arrecadação - Fiscalização - Alfândega - Revigoração