Legislação Informatizada - LEI Nº 3.507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É acrescentada ao art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, a seguinte letra:

"Art. 3º - .................................................................................................. ................................................................................................................

e) em caso de discordância de datas entre a certidão de nascimento (verbum ad verbum) do registro civil e a dos assentamentos individuais do oficial, prevalecerá a data constante da certidão desde que seu registro expresso seja anterior à data da declaração ou justificação de idade a alterar ou retificar por ocasião de verificação de praça, incorporação ou matrícula nas escolas de formação."
     Art. 2º Vetado.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1958, Página 27361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)