Legislação Informatizada - LEI Nº 3.507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Modifica a Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, que disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentada ao art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, a seguinte letra:
"Art. 3º - ..................................................................................................
................................................................................................................
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentada ao art. 3º da Lei nº 2.929, de 27 de outubro de 1956, a seguinte letra:
| e) | em caso de discordância de datas entre a certidão de nascimento (verbum ad verbum) do registro civil e a dos assentamentos individuais do oficial, prevalecerá a data constante da certidão desde que seu registro expresso seja anterior à data da declaração ou justificação de idade a alterar ou retificar por ocasião de verificação de praça, incorporação ou matrícula nas escolas de formação." |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do
Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1958, Página 27361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)