Legislação Informatizada - LEI Nº 3.504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958
Institui o "Dia da Saúde Dentária".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Saúde Dentária.
Parágrafo único. As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1958, Página 27177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)