Legislação Informatizada - LEI Nº 3.504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958

Institui o "Dia da Saúde Dentária".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia da Saúde Dentária.

      Parágrafo único. As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1958, Página 27177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)