Legislação Informatizada - LEI Nº 3.491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944:
"Art. 9º........................................................................................................
7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944:
7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1958, Página 26793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)