Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros tombados durante as operações de guerra.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1958, Página 26649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial