Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.489, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para a conclusão da construção do Monumento Nacional, destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros tombados durante as operações de guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1958, Página 26649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial