Legislação Informatizada - LEI Nº 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dos cargos de Juíz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que passará a ser composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregados. 

     Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acôrdo com a legislação vigente.

     Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1958, Página 26033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)