Legislação Informatizada - LEI Nº 3.449, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.449, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 762.550,20, para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, no exercício de 1954.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 762.550,20 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e vinte Centavos) para atender ao pagamento de despesas com transportes de pessoal, em serviço, durante o exercício de 1954, de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1958, Página 23889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)