Legislação Informatizada - LEI Nº 3.446, DE 29 DE SETEMBRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.446, DE 29 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica, sem ônus, as Leis Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957 e 1958.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações nas leis números 1.487, de 8 de dezembro de 1951, l.757, de 10 de dezembro de 1962, 2.135, de 14 de dezembro de 1953, 2.368 de 9 de dezembro de 1954, 2.665, de 6 de dezembro de 1955, 2.996. de 10 de dezembro de 1956 e 3.327-A, de 14 de dezembro de 1957, que estimam a Receita e fixam a Despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1952, 1958, 1954, 1955, 1956, 1957 e 1958:

    I - ORÇAMENTO PARA 1952

Anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde.

     Consignação II - Auxílios, Contribuições e Subvenções.

     18 - Auxílios.

     09 - Departamento de Administração

     14 - Divisão de Orçamento.

     22 - Rio Grande do Sul.

     (Relação de entidades)

     Onde se lê:

     Associação Ginásio São Patrício - Itaqui - 70.000.

     Leia-se :

     Ginásio São Patrício - Itaqui - 70.000

    II - ORÇAMENTO PARA 1953

Anexo 18 - Ministério da Educação e Saúde

     06 - Conselho Nacional do Serviço Social.

     2) Subvenções Extraordinárias (Relação das entidades).

     22) Rio Grande do Sul

     Onde se lê:

     Associação Ginásio São Patrício - Itaqui - 100.000.

     Educandário Nossa Senhora das Graças, Nonoal

     Sarandi - 40.000.

     Hospital São João - Marcelina Ramos - 50.000.

     Liga Cultural Israelita - Pôrto Alegre - 10.000.

     Patronato Rural e Patronato Lauro Dorneles - Alegrete - 80.000,

     Sociedade Educação e Cultura - Tupanciretã - 10.000.

     Leia-se:

     Ginásio São Patrício - Itaqui 100.000.

     Educandário Nossa Senhora de Fátima - Alpestre - Iraí - 40.000.

     Hospital São João - Sananduva - 50.000.

     Colégio Israelita-Brasileiro - Pôrto Alegre - 10.000.

     Patronato Agricola Getúlio Vargas Filho, pertencente à Associação Rural - Iraí - 90 000.

     Sociedade Educação e Caridade - Pôrto Alegre - 10.000.

    III - ORÇAMENTO PARA 1954

Subanexo 18 - Ministério da Educação e Cultura.

     Verba 3 - Serviços e Encargos.

     Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.

     06 - Conselho Nacional de Serviço Social.

     Subvenções Ordinárias (Relação das entidades).

     23) Rio Grande da Sul.

     Onde se lê:

     Escola Evangélica Guilherme Rotermund - Grissiumal - Três Passos - 34. 500.

     Leia-se:

     Escola Divino Mestre, pertencente Comunidade Evangélica de Iraí - Irai - 34. 500.

     Anexo 4 - Poder Executivo.

     Subanexo 2 - Ministério da Saúde.

     Verba 3 - Serviços e Encargos.

     Consignação 2 - Auxílio e Subvenções.

     Subvenções Extraordinárias (Relação das entidades),

     22) Rio Grande do Norte.

     Onde se lê:

     Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Alexandria - 80.000.

     Associação de Proteção a Maternidade e à Infância de Alexandria - 40.000.

     Leia-se:

     Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Alexandria - 120.000.

          IV - ORÇAMENTO PARA 1955

Anexo nº 18 - Ministério da Educação e Cultura. 06 - Conselho Nacional do Serviço Social

     Subvenções Extraordinárias (Relação das entidades).

     18) Paraiba.

     Onde se lê:

     Ginásio Emerentina Coelho de João Pessoa - Jão Pessoa - 100.0000.

     Leia-se :

     Instituto Nossa Senhora de Lourdes - Campina Grande - 100.000.

     Onde se lê:

     10) Goiás.

     Santa Casa de Misericórdia de Resende - Resende - 50.000.

     21) Rio de Janeiro.

     Santa Casa da Misericórdia - Resende - 135.000.

     leia-se.

     21) Rio de Janeiro.

     Santa Casa de Misericórdia - Resende - 185.000.

     (Em conseqüência, ficam alterados os totais de subvenções extraordinárias de Goiás e Rio de Janeiro para Cr$ 1.640.000,00 e Cr$ .......... 10,050.000,00, respectivamente).

    V - ORÇAMENTO PARA 1956

Anexo 4 - Poder Executivo.

     Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

     06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social (Encargos gerais).

     Verba 2.0.00 - Transferências.

     Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subvenções ordinárias (Relação das entidades).

     Onde se lê: 

     10) Goiás.

     Escola de Enfermagem Evangélica - Rio Verde - 20.000. Ginásio Salesiano - Itumbiara - 20.000.

     12) Maranhão.

     Sociedade Beneficente de Codó - 20.000.

     23) Rio Grande do Sul.

     Escola Evangélica Guilherme Rotermund - Três Passas - 40. 000.

     Leia-se:

     10) Goiás.

Escola de Enfermagem Cruzeiro do Sul - Rio Verde - 20.000. Ginásio Arquidiocesano de Itumbiara - 20.000.

     12) Maranhão.

     Associação Beneficente de Codó - Codó - 20.000.

     22) Rio Grande do Sul

      Escola Divino Mestre pertencente à Comunidade Evangélica de Iraí - 40. 000.

     Subvenções Extraordinárias (Relação das entidades).

     Onde se lê:

     10) Goías.

     Ginásio Calesiano de Itumbira - 50.000.

     12) Maranhão.

     Sociedade Beneficente de Codó - 300.000.

     16) Paraíba

     Ginásio Campinense - Campina Grande - 240.000. Vila Remigdio - 50.000.

     22) Rio Grande do Norte.

     Escola de Comércio de Santa Cruz - 450.000.

     Leia-se:

     10) Goías.

     Ginásio Arquidiocesano de Itumbiara - 50.000,

     12) Maranhão.

     Associação Beneficente de Codó - Codó - 300.000.

     18) Paraíba.

     Casa do Estudante - .Campina Grande - 100.000.

     Centro Estudantil Campinense - Campina Grande - 140.000.

     Escola Doméstica Rural Nossa Senhora de Fátima - Remigio

     50.000.

      22) Rio Grande de Norte.

     Escola Comercial de Santa Cruz - Santa Cruz - 450.000. 4.16 - Ministério da Justiça e Negócio Interiores. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Verba 2.0.00 - Transferências.

     Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subvenções ordinárias (Relação das entidades).

     26) Sergipe.

     Onde se lê:

     Abrigo de Menores de Rosário do Catete (mantido pela Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice, de Rosário do Catete - 160.000.

     Leia-se:

     Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e Infância de Rosário do Catete, para o Abrigo de Menores - Rosário do Catete - 160.000.

     Subvenções Extraordinárias (Relação das entidades).

     05) Bahia.

     Onde se lê:

     Asilo dos Cegos da Bahia, para compra de terreno - 200.000.

     Leia-se:

     Instituto dos Cegos da Bahia - Salvador - 200.000.

     26) Sergipe.

     Onde se lê:

     Abrigo de Menores de Rosário do Catete construção de prédio próprio, a cargo do Gôverno do Estado) - 245.400.

     Leia-se:

     Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete. para construção do Abrigo de Menores - 245.400.

     4.19 - Ministério da Saúde.

     05.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Verba 2.0.00 - Transferências.

     Subvenções Ordinárias (2.1.00 - Auxílios e Subvenções Ordinárias (Relação de entidades).

     Onde se lê:

     Asilo de Maternidade - Fortaleza - 10.000.

     12) Maranhão.

     Associação de Proteção à Infância e Assistência a Maternidade de Codó - 40.000.

     22) Rio Grande do Norte.

     Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à infância - Augusto Severo - 80.000.

      23) Rio Grande do sul

     Hospital Nossa Senhora parecida de Ivagaci Três Passos 10.000.

     Leia-se:

     06) Ceará.

     Asilo da Mendicidade - Fortaleza - 10.000.

     12) Maranhão.

     Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Codó - Codó - 40.000.

     22) Rio Grande do Norte.

     Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Munícipio de Augusto Severo - Augusto Severo - 30.000.

     23) Rio Grande do Sul

     Hospital Nossa Senhora Aparecida - Mussum - Guaporé - 10.000. Subvenções Extraordinárias (Relação das entidades).

     Onde se lê:

     12) Maranhão.

     Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Codó 500.000.

     22) Rio Grande do Norte.

     Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infãncia de Augusto Severo - 60.000.

     26) Sergipe.

     Associação de Proteção e Assistência à Velhice e à Infância de Rio Rosário do Catete - 200.000.

     Leia-se: 

     12)Maranhão.

     Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância e Codó - Codó - 300.000.

     22) Rio Grande do Norte.

Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Munícipio de Augusto Severo - Augusto Severo - 60.000.

     26) Sergipe.

     Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infància de Rosário do Catete - 200.000.

    VI - ORÇAMENTO DE 1957

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.10 - Ministério da Agricultura. 07-04-02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais). Subvenções Ordinárias (Relação das Entidades).

     10) Goiás.

     Onde se lê:

     Associação Agropecuária de Anápólis - 164.500.

     Associação Rural - Anapólis - 348.537.

     Leia-se:

     Associação Rural - Anapólis - 513.037.

     21) Rio Grande do Norte

     Onde se lê:

     Associação Rural de Carambás - 50.000

     Associação Rural do Rio Grande do Norte, com prerrogativas de Federação - Natal - 350 000.

     Federação das Associações Rurais do Estado do Rio Grande do Norte - 264.087.

     Leia-se:

     Associação Rural de Caraúbass - 50.000.

     Federação das Associações Rurais do Estado do Rio Grande do Norte - Natal - 814.087.

     22) Rio Grande do Sul

     Onde se lê:

     Associação Rural dos Plantadores de Fumo em Fôlha - Trombudo - Santa Cruz do Sul.

     Leia-se:

     Associação dos Plantadores de Fumo em Folha do Rio Grande do Sul - Santa Cruz do Sul.

     Subvenções Extraordinárias.

     2 - Outras entidades (Relação das entidades).

     25) São Paulo.

     Onde se lê:

     Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu Pindamonhangaba - 500.000.

     Leia-se:

     Orfanato São Judas Tadeu, para o seu Aprendizado Agrícola - Pintamonhagaba - 500.500.

     Subanexo 4.13 Ministério da Educação e Cultura.

     09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).

     Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social

     Consignação 3.1.00 - Servipe em Regime Especial de Financiamento.

     Subconsignação 5.1.15 - Fundo Nacional do Ensino Médio.

     Cooperação financeira com entidades privadas, etc.

     Onde se Lê:

     10) Goiás.

     Ginásio Coração Imaculado de Maria - Itaboraí - 26.000.

     Ginário Imaculada Conceição de Maria - Itaboraí - 200.000.

     17) Pernambuco.

     Ginásio de Surublm - 950.000,

     21) Rio Grande do Norte.

     Educandário Nossa Senhora das Vitórias - Açu - 50.000.

     Ginásio Nossa Senhora das Vitóriass - Açu - 50.000.

     Leia-se:

     10) Goiás.

     Ginásio Coração Imaculado de Maria - Itaberaí - 226.000.

     17) Pernambuco.

Ginásio Municipal Santa Cruz do Capibaribe - 250.000 - Ginásio Maciel Pinheir das Veterntes - 500.000 - Colégio Santa Sofia - Garanhuns - 200.000.

     21) Rio Grande do Norte.

     Educandário Nossa Senhora das Vitórias - Açu - 100.000.

     21) Diretoria do Ensino Superior.

     Verba 1.0.00 - Custeio.

     Consignação 1.5.00 Serviços de Terceiros.

     Subconsignação 1.5.15 - Outras serviços contratuais.

      1) Acordos com os seguintes estabelecimentos etc.

     16) Paraíba.

     Onde se lê:

     1) Escola Politécnica de Campina Grande - 1.000.000.

     6) Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem de Patos - 200.000.

     Leia-se:

     1) Escola Politécnica de Campina Grande - 1.000.000.

     6) Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba - 200.000.

     24) Santa Catarina.

     Onde se lê:

     2) Faculdade de Filosofia de Florianópolis - 700.000.

     Leia-se:

     Faculdade Catarinense de Filosofia - Florianópolis - 700.000.

     06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social.

     Subvenções Ordinárias (Relação das Entidades)

     Onde se lê: 6

     65) Bahia.

     Associação das Senhoras de Caridade - Cachoeira.

     Associação Filantrópica da Igreja Luterana de Jetibá - Santa Leupoldina.

     11) Maranhão.

     Associação Beneficente de Codó - 100.000.

     Sociedade Beneficente de Codó - 100.000.

     Rio Grande do Sul.

     Escola Evangélica Guilherme Rotermund - Três Passos - 40.000.

     25) São Paulo.

     Associação Creche Asilo Amália Franco - Santo - 64.000.

     Associação Protetora da Infância Desvalida de Santos - Asilo de

     Órfãos - 70.000.

     26) Sergipe.

     Sociedade de Assistência ao Trabalhador Rural - Itabaiano.

     Leia-se:

     05) Bahia.

     Obra Assistência Paroquial de Cachoeira.

     08) Espírito Santo.

     11) Maranhão.

     Associação de Beneficência da Igreja Luterana de Jetlbá - Santa Leopoldina.

     Associação Beneficente de Codó - Codó - 200.000.

     22) Rio Grande do Sul.

     Escola Divino Mestre pertencente a Comunidade Evangélica de Iraí - Irai - 40.000.

     25) São Paulo.

     Educandário Amália Franco - Santos - 70.000.

     26) Sergipe.

     Sociedade Beneficente das Trabalhadores de ltabaiana.

     Subvenções Extraordinárias (Relação das entidades).

     Onde se lê:

      06) Ceará.

     Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria - Caucaia - 60.000.

     Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria (para serviços assistenciais) - 20.000.

     07) Distrito Federal.

     Associação Teresiana de Educação - 25.000.000.

     Instituto de Micopatolagia Médico- Veterinária - 100.000.

     15) Paraíba.

     Artesanato São José - Areia - 30.000.

     21) Rlo Grande do Norte.

     Associação dos Amigos de Nova Cruz - 100.000.

     Educandário N. S. de Fátima - Natal - 170.000.

     Liga Artística Operária - Natal - 50.000.

     Sociedade Beneficente do Bairro das Quintas - Natal - 40.000.

     Leia-se:

     06) Ceará.

Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, para serviços assistências - Caucaia - 80.000.

     07) Distrito Federal

     Instituição Tereziana de Educação - 25.000

     Sociedade de Miropatologia Médica e Veterinária - 100.000.

     15) Paraíba.

     Artesanato Dom Adauto - Areia - 30.000.

     . 21) Rio Grande do Norte.

     Sociedade Amigos de Nova Cruz - Nova Cruz - 100.000. Externato Nossa Senhora de Fátima - Natal - 170.000.

     Liga Artístico-Operária Norteriograndense - Natal - 60.000.

     Sociedade Beneficente "Amigos das Quintas" - Natal - 40.000.

     Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).

     Subvenções Ordinárias (Relação das entidades).

     Onde se lê:

     06) Ceará.

     Asilo de Mendicância de Fortaleza - 10.000.

     07) Distrito Federal .

     Associação de Assistência e Educação São Jorge - 200.000.
     Lar Santa Bárbara (Rua Sorocaba nº 243) - 30.000.

     16) Paraná.

     Educandário N. S. da Conceição - Palmeira - 100.400.

     Educandário N. S. Conceição - Palmeira - 20.000.

     24) Santa Catarina.

     Colégio Servas de Maria - Turvo. - 60.000.

     Educandário N. S. das Dôres - Turvo - 40.000.

     26) Sergipe.

     Abrigo de menores de Rosário do Catete (mantido pela Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Rosário do Catete) - 200.000.

     Leia-se:

     06) Ceará.

     Asilo de Mendicidade - Fortaleza - 10.000.

     07) Distrito Federal.

     Educandário São Jorge - 200.000.

     Instituto Santa Bárbara (Rua Sorocaba 243) - 30.000.

     16) Paraná.

     Educandário Nossa Senhora da Conceição - Palmeira - 120.000.

     24) Santa Catarina.

     Educandário Nossa Senhora das Dores - Turvo - 100.000.

     26) Sergipe.

     Associação de Proteção e Assistência à Velhice à Maternidade e à Infância para o Abrigo de Menores - Rosário do Catete - 200.000.

     Subvenções Extraordinárias - (Relação das entidades).

     Onde se lê:

     04) Amazonas

Assistência Social a menores abandonados, a cargo das Missões dos Padres Servos de Maria - Bôca do Acre - 40.000.

     Serviço de Assistência a menores abandonadas, a cargo da Paróquia de Bôca de Acre - 50.000,

     07) Distrito Federal

     Lar Santa Bárbara - 215.000.

     10) Goiás

     Instituto São Tarcísio (Patronato de Menores) - Goiânia.

     13) Minas Gerais.

     Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, para assistência a menores - Piranga - 180.000.

     21) Rio Grande do Norte.

     Abrigo Fernando Pedrosa, Distrito de Fernando Pedrosa, Município de Angicos - 60.000.

     Centro Social Dom Marcolino Dantas - Serra Caiada - 60.000.

     26) Sergipe.

     Abrigo de Menores de Rosário do Catete, mantido pela Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e á Velhice - 130.000.

     Leia-se:

     04) Amazonas.

     Serviço de Assistência a menores abandonados, a cargo da Paróquia de Bôca do Acre - 90.000.

     07) Distrito Federal.

     Instituto Santa Bárbara - 215.000.

     10) Goiás

     Instituto Agro-profissional de Goiânia - Goiânia

     13) Minas Gerais

     Assistência Cônego Felício de Proteção à Maternidade e à Infância, para assistência a menores abandonados - Piranga - 180.000.

     21) Rio Grande do Norte

     Dispensário Fabricio Pedrosa - Fernando Pedrosa - Angicos - 50.000

     Departamento Arquidiocesano de Ação Social, para o Centro Social Dom Marcolino Dantas - Serra Caiada - 60.000

     26) Sergipe

     Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, para o Abrigo de

     Menores - Rosário do Catete - 130.000.

     Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde

     08.01 - Departamento Nacional da Criança (Orgãos Centrais)

     Verba 3.00 00 - Desenvolvimento Econômico e Social

     Consignação 8.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento

     7) Para as seguintes entidades, etc.

     Onde se lê:

     04) Amazonas

     Assistência à Infância, a cargo das Padres Servos de Maria, Bôca Acre - 25.000

     Associação de Assistência à Infância - Bôca do Acre - 20.000.

     21) Rio Grande do Norte

     Maternidade do Hospital de Santa Cruz, em Santa Cruz - 200.000.

     Leia-se:

     04) Amazonas

     Assistência à Infância, a cargo dos Padres Servos de Maria - Bôca do Acre - 45.000

     21) Rio Grande do Norte

     Maternidade de Santa Cruz - Santa Cruz - 200 000.

     05.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Subvenções Ordinárias (Relação das entidades)

     Onde se lê:

     06) Ceará

     Asilo de Maternidade - Fortaleza - 15.000.

     11) Maranhão

     Associação de Proteção, à Infância e Assistência à Maternidade de Codó - 40.000.

     21) Rio Grande do Norte

     Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infânciancia de Augusto Severo - 30.000.

     23) Rio Grande do Sul

     Hospital N. Sra. Aparecida de Ivagaci - Três Passos - 10.000.

     25) Sergipe

     Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice - Rosário do Catete - 70.000.

     Associação de Proteção à Assistência à Velhice, à Maternidade e a Infância do Catete - 60.000.

     Hospital de Caridade São José de Deus - Laranjeiras.

     Leia-se:

     06) Ceará

     Asilo de Mendicidade - Fortaleza - 15.000.

     11) Maranhão

     Associação de Proteção e Assistência Maternidade e à Infância de Codó - Codó - 40.000

     21) Rio Grande do Norte

     Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Munícipio de Augusto Severo - Augusto Severo - 30.000

     23) Rio Grande do Sul

     Hospital Nossa Senhora Aparecida - Mussum - Guaporé - 10.090.

     25) Sergipe

     Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância - Rosário do Catete - 130.000.

     Hopital de Caridade São João de Deus - Laranjeiras.

     Subvenções Extraordináris (relação das entidades)

     Onde se Lê:

     08) Espirito Santo
    Policlínica Antônio Aguirre - Vitória

     15) Paraíba

     Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Santa Luzia - 60.000

     20) Rio de Janeiro

     Grupo Espirita Aracy, para continuação do hospital - 50.000

     21) Rio Grande do Norte

     Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Augusta Severo - 40.000.

     Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - Augusto Severo - 40.000.

     Associação de Proteção à Assistência à Maternidade e Infância de Cerro Corá - Cêrro Corá - 20.000

     25) São Paulo

     Hospital da Sociedade de Amparo e Assistência de Pedreira - 200.600.

     26) Sergipe

     Associação de Proteção à Maternidade, à Infãncia e à Velhice - Rosário do Catete - 270.000.

     Leia-se:

     08) Espirito Santo

     Policlinica Antônio Aguirre - Espirito Santo

     15) Paraíba

     Associação de Proteção e Asssitência à Maternidade e a Infância - 
Santa Luzia - 60.000.

     20) Rio de Janeiro

     Grupo Espírita Aracy, para construção do hospital - Campos - 50.000

     21) Rio Grande do Norte

     Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - 80.000.

     Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cêrro Corá - Cêrro Corá - 20.000.

     25) São Paulo

     Hospital da Sociedade Beneficente de Pedreira - 200.000.

     26) Sergipe

     Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância - Rosário do Catete - 270.000.

     Onde se lê:

      10) Goiás

     Associação Araguarina de Amparo à Maternidade e Proteção à Infância - Araguari - 40.000.

     Leia-se:

     13) Minas Gerais

     Associação Araguarina de Amparo à Maternidade à Proteção à Infância - Araguari - 40.000.

     (Ficam, em conseqüência, alterados para Cr$ 1.675.000,00 e Cr$ 14.788.000,00 os totais de subvenções extraordinárias dos Estados de Goiás Minas Gerais, respectivamente).

     10 - Departamento Nacional de Saúde.

     10.01 - Departamento Nacional de Saúde (Órgão Central)

     Verba 2.0.00 - Transferências.

     Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções

     Subconsignação 2.1 03 - Subvenções extraordinárias

     7) - Outras entidades

     Onde se lê:

     8) Hospital Geral de Catolé do Rocha - 2.000.000

     Leia-se:

     8) Hospital Geral de Catolé do Rocha - 2.000.000

     10.16 - Serviço Nacional de Tuberculose.

     Verba 3.0.00

     Consignação 3.1.01

     7) Desenvolvimento, etc.

     24) Santa Catarina

     Onde se lê:

     Associação de Amparo aos Tuberculosos - Joinvile

     Leia-se:

     Sociedade de Assistência e Amparo aos Tuberculosos de Joinvile

                                                VII - ORÇAMENTO PARA 1958

     Anexo 4 - Poder Executivo

     Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.

     Onde se lê:

     19.02 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Encargos Gerais).

     Verba 2.0.00.

     Consignação 2.1.00.

     Subconsignação 2.1.01.

     7 - Outras entidades.

     7) Instalação e Manutenção da Escola de Iniciação Agrícola de

     Frederico Westphalen. Rio Grande do Sul (Lei nº 3.215, de 19-l-1957) 7.000.000.

     Leia-se:

     19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias).

     Verba 3.0.00.

     Consignação 3.1.00.

     Subconsignação 3.1.03.

     22) Rio Grande do Sul

     3) Instalação e manutenção da Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen (Lei nº 3.215, de 19-7-57) - 7.000.000.

     (Em conseqüência, ficam o total da Subconsignação 8.1.03, da Consignação 3.1.00, Verba 3.0.00, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) aumentado de Cr$ 119.047.000,00 para Cr$ 126.047.000,00, e os totais da Consignação 2.1 00. da Verba 2.0.00, Despesas Ordinárias e o Total Geral, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Encargos Gerais) reduzidos, cada um, de Cr$ 129.000.000,00

     09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) para Cr$ 122.000.000,00).

     Subanexo 4.14 - Ministro da Educação e Cultura.

     Verba 3.0.00.

     Consignação 3.1.00.

     Subconsignação 3.1.07.

     8 Despesas de qualquer natureza, etc.

     Onde se lê:

     a) Escola Primária de Pejuçara, Município de Santa Cruz Rio Grande do Sul - 100.000.

     Leia-se:

     a) Escola Santo Antônio - Pejuçara - Município de Cruz Alta -

     Rio Grande do Sul - 100.000.

      17 - Diretoria do Ensino Comercial.

     Verba 1.0.00.

     Consignação 1.6.00.

     Subconsignação 1.6.13.

     Onde se lê:

     1) Campanha de Aperfeiçoamento e Expansão do Ensino Comercial (Decreto nº 35.247, de 24-3-54), nas seguintes Unidades da Federação:

     Leia-se o total , sem discriminação por Estados, de Cr$ 15.000.000,00.

    Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Mario Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1958, Página 21313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 66 Vol. 5 (Publicação Original)