Legislação Informatizada - LEI Nº 3.432, DE 18 DE JULHO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.432, DE 18 DE JULHO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1958, Página 16162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)