Legislação Informatizada - LEI Nº 3.429, DE 15 DE JULHO DE 1958 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.429, DE 15 DE JULHO DE 1958
Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo
Junior Lucas Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1958, Página 15969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)